Como é de conhecimento, as obrigatoriedades pertinentes a Saúde e Segurança do Trabalho já estão valendo na plataforma governamental, o eSocial.
Lembre-se de não deixar estes envios para última hora, pois embora o governo não aplique multas neste ano, a obrigatoriedade de envio será retroativa, ou seja, os empregadores têm prazo, até o dia 31 de dezembro de 2022 deverão enviar as informações de SST, de forma retroativa à data estabelecida no cronograma inicial e oficial do projeto.
Se sua empresa não realizou todos os envios obrigatórios, fique atento, pois as penalidades contam com multas altíssimas.
A CIDMED por meio de um software de eSocial oferece para as empresas clientes dos mais variados meios, a gestão dos processos de SST para plataforma governamental. Enviando e monitorando constantemente os eventos voltados à Saúde e Segurança do Trabalhador!
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