O eSocial para SST (Saúde e Segurança do Trabalho) é um projeto governamental que centralizou todas as informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias dos empregados de todas as empresas brasileiras no mesmo sistema virtual. Dessa forma, estabeleceu-se uma nova forma de enviar os dados relacionados aos colaboradores.
Essa maneira de enviar os documentos é mais prática e menos burocrática, pois serão enviados somente três eventos.
São eles:
- S-2210 — Comunicação de Acidente de Trabalho;
- S-2220 — Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
- S-2240 — Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco.
Entretanto, o não envio de tais documentos pode gerar multas que podem chegar a até R$ 42.563,99, dobrando em caso de reincidência. Essa decisão foi dada pela Portaria/MTP nº667/2021, que trouxe consequências às infrações e inadimplências trabalhistas.
Neste post, vamos contar quais são as principais causas de multas do eSocial, considerando alguns eventos de Folha e, principalmente, de SST. Confira!
NÃO INFORMAR ADMISSÕES
Para não ser multada, a empresa deve fazer as admissões dos novos funcionários, com a devida inserção no sistema, até um dia antes do colaborador começar a trabalhar, de fato, na empresa. Neste caso, o valor da multa pode chegar a R$ 3 mil.
NÃO REGISTRAR FUNCIONÁRIOS
Nenhuma empresa pode contratar funcionários sem fazer o devido registro em carteira de trabalho, além de realizar o cadastro no eSocial. Essas ocorrências geram multas que podem chegar em até R$ 800 por empregado. Fora que a reincidência da mesma pode elevar o valor para até R$ 6 mil.
SST: NÃO COMUNICAR ACIDENTES DE TRABALHO
Na ocorrência de acidentes de trabalho é preciso enviar o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) até o primeiro dia útil do acidente, inclusive nos casos em que o colaborador não precisar se ausentar do trabalho. Em caso de óbito do funcionário, a comunicação será feita imediatamente. Nestes casos, a multa varia entre o limite mínimo e máximo do salário do funcionário.
SST: NÃO INFORMAR RISCOS DO TRABALHO
É obrigatório às empresas fazer o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) — documento que fica disponível aos colaboradores para consulta dos riscos inerentes às suas funções: físicos, químicos e biológicos. A falta dessas informações gera multas pela não aplicação das regras de segurança e medicina do trabalho. As multas ficam entre R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63.
SST: NÃO MONITORAR A SAÚDE DO TRABALHADOR
O não cumprimento das normas da Medicina do Trabalho ao não elaborar o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) dos seus funcionários gera multas que varia de R$ 1.436,53 a R$ 4.024,42. Por outro lado, se o colaborador não fizer os exames médicos obrigatórios ou fizer fora do prazo, a multa fica entre R$ 1.201,36 e R$ 3.494.50.
SST: NÃO INFORMAR AFASTAMENTOS TEMPORÁRIOS
Neste caso, o afastamento pode ser devido a vários motivos, como tratar problemas de saúde ou sair de licença-maternidade ou paternidade, entre outros. Aqui, o valor da multa será estipulado pelos fiscais trabalhistas, já que o tempo de afastamento e o motivo influenciarão no valor a ser pago. A multa fica entre R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63.
SST: NÃO COMUNICAR O ASO
Periodicamente, as empresas precisam enviar ao eSocial um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) dos seus funcionários. Lembrando que este atestado é o resultado dos vários exames médicos feitos pelos colaboradores, sendo enviado:
- antes do início das atividades na empresa;
- no retorno ao trabalho após afastamentos;
- nas mudanças de funções;
- na demissão do funcionário.
Nestes casos, o valor da multa varia entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33.
Para evitar as multas do eSocial pertinentes a SST, sua empresa precisa contar com uma assessoria especializada.
Fonte: Website SOC
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