Nova classificação da doença como ocupacional passou a valer em janeiro
De acordo com um novo dimensionamento da Organização Mundial da Saúde, a Síndrome de Burnout, também conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional, está sendo considerada como doença ocupacional. Esta nova classificação foi aprovada durante a 72ª Assembleia Mundial da OMS, e já está valendo desde o dia 1º de janeiro de 2022.
A Síndrome de Burnout é um transtorno psíquico originado pelo cansaço extremo, que possui relação com o trabalho, afetando a pessoa em diversos setores da sua vida. Não resta dúvida que, após o surgimento e durante a pandemia, houve um agravamento da doença e um aumento exponencial do número de casos. Uma pesquisa realizada na área médica, em novembro de 2020, apontou que 78% dos profissionais de saúde apresentaram sinais da moléstia no período da pandemia. Outro estudo realizado pela ISMA-BR (International Stress Management Association) concluiu que o Brasil é o segundo país do mundo com o maior número de pessoas acometidas pela Síndrome de Burnout em decorrência do alto nível de estresse. No ano de 2020, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho registrou o maior número de pessoas que requisitaram auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez em razão de transtornos mentais.
De origem inglesa, a palavra burnout pode ser traduzida como “queimar-se por completo”.
O termo foi criado pelo psicanalista alemão Herbert Freudenberger (1926-1999) em 1974.
CARACTERÍSTICAS
“A sensação de quem sofre de burnout é a de ter passado dos limites e não dispor de recursos físicos, psíquicos ou emocionais para fugir de um beco sem saída”, descreve a psicóloga Ana Maria Rossi, presidente da ISMA-BR. Para cravar a presença do burnout, a pessoa deve apresentar três características. A primeira é a exaustão, e conforme Ana Maria, a exaustão é um esvaziamento físico e mental que não passa com folga, férias ou licença médica. A segunda é o ceticismo. “Quem tem burnout queimou todas as pontes atrás de si. Está sem perspectivas”, explica ela. E a terceira é a sensação de ineficácia. “Por mais que você seja o primeiro a chegar e o último a sair da empresa, não produz o que gostaria. O sujeito está presente fisicamente, mas ausente emocionalmente. As luzes estão acesas, mas não há ninguém em casa”, arremata a presidente da ISMA-BR.
É importante que as empresas se conscientizem de que deverão cuidar para que esse mal dos tempos modernos não afete os locais de trabalho. Muitas vezes, os colaboradores são vistos como engrenagens, se dão defeito são trocados. Evitar longas jornadas, metas abusivas, cobranças exacerbadas e assédio moral por parte de superiores hierárquicos devem fazer parte de um leque de ações, dentro do ambiente laboral, para que este seja o mais harmonioso possível. Sempre lembrando que, a partir do momento que a Síndrome de Burnout passa a ser considerada como doença ocupacional, o indivíduo acometido pela moléstia tem direito a pleitear reparação no âmbito trabalhista.
Autor: Luis Augusto de Bruin
Especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário, professor em cursos de formação de Técnico de Segurança do Trabalho e consultor de empresas.
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