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SESMT tem 60 dias para migrar o registro para o Portal gov.br


SESMT tem 60 dias para migrar o registro para o Portal gov.br

Foi publicada no Diário Oficial da União, do dia 21 de setembro, a Portaria MTE nº 3.407, de 19 de setembro de 2023, que concede o prazo de 60 dias para os SESMT (Serviços Especializados em Segurança e Medicina no Trabalho), já registrados no SEI (Sistema Eletrônico de Informações), migrarem o registro para a plataforma Gov.br.

Empregadores que não respeitarem o prazo correm o risco de autuação por falta de SESMT.

Esse novo formato de registro foi uma das novidades no texto revisado da NR 4 (item 4.6 Registro), publicado no Diário Oficial da União em 12 de agosto do ano passado, para um maior controle do SESMT.

Para efetuar o registro das diversas modalidades previstas na Portaria, acesse aqui.

Atenção!

Em caso de dúvida sobre o registro de SESMT, acesse aqui o manual do usuário.

 

Fonte:

Portaria do MTE obriga registro dos serviços especializados em Segurança e Medicina no Trabalho via plataforma gov.br

Registrar Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT)


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