Exame Toxicológico para Motoristas de Categorias C, D e E
O eSocial, instituído pelo Decreto nº 8.378/2014, é um sistema onde os empregadores passam a comunicar ao governo, de forma unificada e digital, as informações relativas aos trabalhadores.
Quem precisa fazer o toxicológico periódico?
Todos os motoristas habilitados nas categorias C, D ou E com idade inferior a 70 anos devem realizar o toxicológico periódico (a cada 2 anos e 6 meses), independente se exerce ou não atividade remunerada. Já os motoristas acima de 70 anos de idade deverão realizar o exame toxicológico apenas na renovação da CNH.
Com as alterações no Novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) devido a divulgação da Lei Federal 14.071/20, diversos motoristas de categorias C, D e E e laboratórios de exame toxicológico apresentam dúvidas sobre o que realmente mudou com o chamado: Toxicológico periódico, popularmente conhecido também como exame dos 2 anos e meio ou exame dos 30 meses.
A Lei que entrou em vigor desde o dia 12 de abril de 2021 já segue regulamentada por meio da Resolução 843 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito e aborda modificações no Código de Trânsito Brasileiro, dentre elas, a mudança em relação à validade do exame toxicológico que passa a expirar a cada 30 meses ou 2 anos e meio, e que por isso, passa a ser conhecido como: toxicológico periódico.
Dúvidas frequentes
Devido a deliberação do Contran nº 222 de 27 de abril de 2021, divulgado pelo DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito – os prazos para realizar o Toxicológico Periódico foram prorrogados. Dessa maneira, a data limite para os motoristas realizarem o Exame Toxicológico Periódico será de acordo com o período de vencimento da última CNH.
Sim, caso atenda a dois critérios:
- Tendo a NF do exame toxicológico emitida em nome do motorista doador.
- A coleta estando dentro da validade dos 30 dias.
Sim. A data de validade do exame toxicológico não sofrerá alteração, permanecendo em 90 dias a contar da data de coleta.
Sim. Assim como o exame toxicológico CNH, o toxicológico periódico será inserido no RENACH tão logo seja emitido o resultado.
Registro do exame toxicológico no eSocial
O eSocial, instituído pelo Decreto nº 8.378/2014, é um sistema onde os empregadores passam a comunicar ao governo, de forma unificada e digital, as informações relativas aos trabalhadores. Motoristas das categorias C, D e E, registrados no quadro de funcionários da sua empresa, devem realizar o exame toxicológico e este deve ser registrado ao eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), na admissão e desligamento do motorista. O exame toxicológico do motorista profissional, exige a inclusão de diversas informações, como CNPJ do laboratório; código do exame, nome do médico com CRM, identificação do empregador e número de inscrição com a data do exame e identificação do trabalhador pelo CPF. O empregador deve inserir a informação até o dia 7 do mês subsequente ao da obtenção do resultado da análise, feita a partir da coleta de amostra de cabelo ou pêlos do corpo, com janela de detecção para o uso de substâncias psicoativas de, no mínimo, 90 dias antes da realização do exame.
Conte com a CIDMED, atendemos todas as exigências para a realização do exame toxicológico dos seus funcionários.
Preparação necessária
- Certamente uma das informações sobre exame toxicológico CNH mais buscadas pelos motoristas é sobre a preparação necessária para o exame.
- O exame toxicológico não exige nenhuma preparação prévia. O uso de produtos como gel, shampoo, condicionador ou tintura não influenciam o resultado do teste.
- As amostras são acondicionadas em kits apropriados e enviadas à Contraprova para análise.
- Pede-se apenas que o cabelo não esteja molhado no momento da coleta.
Substâncias detectadas
As substâncias detectadas no exame toxicológico CNH são:
- maconha e derivados;
- cocaína e derivados (crack, merla e outros);
- anfetaminas (rebites);
- metanfetaminas (speed, ice e outros);
- ecstasy (MDMA e MDA);
- opiáceos (heroína, morfina, codeína e outros),
- codeína, femproporex, mazindol, oxicodona e anfepramona.
O exame toxicológico não detecta consumo de energéticos, antidepressivos, álcool, anabolizantes, calmantes e similares.