O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é obrigatório para todas as empresas, são eles o Admissional, Periódico, de Mudança de Risco Ocupacional, de Retorno ao Trabalho e Demissional. Sua periodicidade, os Exames Complementares necessários e os Indicadores Biológicos são definidos no Documento Base do PCMSO. O gerenciamento destes Exames é realizado pela CIDMED dispensando que a empresa mantenha controles, gerando assim maior segurança e agilidade ao processo.
O ASO deverá conter no mínimo:
- Nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e sua função;
- Os riscos ocupacionais específicos existentes ou a ausência dele na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretária de Segurança e Saúde do Trabalho (SSST).
- Indicação dos procedimentos médicos aos quais foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;
- O nome do médico coordenador quando houver, e respectivo CRM;
- Definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;
- Nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;
Data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número no Conselho Regional de Medicina; - O ASO deverá ser impresso em duas vias, sendo a 1ª via entregue ao empregado, a 2ª via arquivada no prontuário médico.