Em 08 de maio de 2003, por meio do artigo 10 da Lei nº 10.666/03 foi criado o FAP (Fator Acidentário de Prevenção). Portanto, há exatos 19 anos. Sua regulamentação se deu por meio da Lei 6.042 de 12 de fevereiro de 2007. O artigo 202-A deste último diploma legal diz o seguinte: “As alíquotas constantes nos incisos I a III do art. 202 serão reduzidas em até cinquenta por cento ou aumentadas em até cem por cento, em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferido pelo – FAP (Fator Acidentário de Prevenção). ” Na prática, isso significa dizer que quem investe mais em prevenção, com a consequente redução de acidentes, pagará menos imposto, em detrimento daquelas outras empresas que nada fazem em prol da segurança dos seus trabalhadores e que, por conta disso, arcam com uma tarifação maior.
Passados 19 anos da edição da lei e 15 anos da sua regulamentação, o que se percebe é que as companhias, de modo geral, não prestaram a atenção aos benefícios que essa legislação proporciona ou, por outro lado, continuam se importando muito pouco em implantar um sistema de gestão que evite os acidentes do trabalho. Infelizmente, a última tese parece que está prevalecendo. De acordo com dados atualizados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho que é um dos cinco observatórios digitais da iniciativa SmartLab de Trabalho Decente, entre 2012 e 2021 foram registradas no Brasil 6,2 milhões de CATs (Comunicações de Acidentes do Trabalho); o INSS concedeu 2,5 milhões de benefícios previdenci-ários acidentários, incluindo auxí-lios-doença, aposentadoria por invalidez, pensões por morte e auxí-lios-acidente. No mesmo período, o gasto previdenciário ultrapassou os R$ 120 bilhões somente com despesas acidentárias.
Estes dados ilustram, com bastante clareza, que apesar da vigência do FAP, as ocorrências de infortúnios laborais continuaram a acontecer em números bastante expressivos. Mas há mais. O Observatório traz também números atualizados quanto às estimativas, por aproximação, da subnotificação de acidentes. Em 2021 não houve comunicação prévia de acidentes do trabalho em cerca de 21,7% dos benefícios acidentários concedidos pelo INSS, percentual muito próximo da média histórica dos últimos dez anos que é de 20%.
CUSTOS ECONÔMICOS
Outros fatores mostram o desinteresse das empresas na aplicação do FAP. Além dos prejuízos humanos e às famílias, os custos econômicos dos acidentes se traduzem muito além dos simples gastos do sistema de saúde e do seguro social. O reflexo ocorre também no setor privado, com uma enorme redução da produtividade derivada de dias perdidos de trabalho. Estimativas da OIT apontam que essas ocorrências causam perda aproximada de 4% do PIB (Produto Interno Bruto) global a cada ano. No caso do Brasil aproximadamente R$ 350 bilhões anuais, se considerado o PIB brasileiro de 2021 de R$ 8,7 trilhões. Por esse critério, o país, em dez anos, só com gastos por acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, terá desembolsado algo em torno de R$ 3,5 trilhões de reais.
Por tudo isso, é necessário maior clareza e divulgação dos benefícios do FAP. A sua fórmula de cálculo deve dar sustentação a um mecanismo justo e transparente, aproximando-o do objetivo para o qual foi instituído que é o de prevenir os acidentes do trabalho.
Autor: Luis Augusto de Bruin – Especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário, professor em cursos de formação de Técnico de Segurança do Trabalho e consultor de empresas.
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