A Portaria Conjunta SEPRT/RFB Nº 55 de 2020 suspende o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial previsto na Portaria SEPRT Nº 1419 de 2019.
A suspensão abrange também as empresas pertencentes ao 3º grupo de obrigados (empregador optante pelo Simples Nacional, produtor rural PF, entidades sem fins lucrativos e empregador pessoa física – exceto doméstico), que iniciariam o envio dos eventos periódicos (folhas de pagamento) a partir de setembro de 2020.
O adiamento inclui ainda os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador – SST, previstos para iniciarem em setembro para as empresas do 1º grupo de obrigados (empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões).
Novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 06 meses para as novas implantações do eSocial.
A Portaria Conjunta SEPRT/RFB Nº 55 de 03/09/2020 foi publicada no DOU em 04/09/2020.
Confira aqui a integra da Portaria Conjunta nº 55/2020.
Fonte: LegisWeb
Post a comment