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Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)


Entenda o que é e se sua empresa precisa se cadastrar

O que é DET?

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é um sistema utilizado para comunicação oficial entre empresas e órgãos trabalhistas.

Para que serve?

Funciona como uma caixa de correio eletrônica onde são enviadas notificações, intimações e comunicações entre os Auditores Fiscais do Trabalho e empregadores.
Onde os empregadores deverão acessar regularmente o DET para verificar e responder às comunicações recebidas, garantindo assim o cumprimento das obrigações legais.
É também por meio do novo sistema que será feito o recebimento de documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais, conforme estabelecido no Decreto nº. 11.905, de 30 de janeiro de 2024.

As empresas são obrigadas a fazer o cadastro?

Sim, as empresas devem realizar o cadastro mesmo que não possuam atualmente empregados registrados.
Conforme o cronograma do Ministério do Trabalho e Emprego, a partir do dia 1º de março deste ano, já será exigido o uso do DET aos empregadores e entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial. Já os grupos 3 e 4 e para os empregadores domésticos, o prazo tem início no dia 1º de maio.

Como é realizado o acesso?

O acesso ao DET é on-line e pode ser acessado em qualquer sistema operacional, sem necessidade de instalação, usando apenas um navegador Web com internet e autenticação via Login da conta gov.br.
As comunicações eletrônicas dispensarão a publicação das comunicações em Diário Oficial da União e o seu envio por via postal, sendo consideradas pessoais para todos os efeitos legais.

Fique atento!

A ausência de consulta das comunicações eletrônicas por parte do empregador, no prazo regulamentar, irá configurar ciência tácita, sendo essencial que todos os empregadores acessem o DET e atualizem seus cadastros.

Ainda com dúvidas sobre a DET?

Acesse det.sit.trabalho.gov.br e o manual do DET pelo link det.sit.trabalho.gov.br/manual.

Referências:
Ministério do Trabalho
Gov.br

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