Entenda a nova Lei 14457/22 que determina a obrigatoriedade do Canal de Denúncias nas empresas com CIPA.
A Lei 14.457 determina a obrigatoriedade do Canal de Denúncias em empresas com CIPA.
Publicada no Diário Oficial da União no dia 22/09/2022, a nova diretriz faz parte do Programa Emprega + Mulheres, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O principal objetivo é incentivar o aumento da contratação e permanência de mulheres no mercado de trabalho.
A nova legislação impõe às empresas com CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) a adoção de medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e demais formas de violência no âmbito do trabalho.
Com isso, determina-se a implementação de ferramentas, como o Canal de Denúncias, em até 180 dias após a data da publicação da lei.
Então, neste artigo, você poderá solucionar suas dúvidas, entender melhor essa mudança e descobrir como adaptar a sua empresa para atender à nova lei. E mais, você vai ficar por dentro das consequências que podem ocorrer em razão do seu descumprimento.
Boa leitura!
Lei 14.457/22: o que é?
A Lei 14.457/22, fruto da Medida Provisória 1.116/22, aprovada pela Câmara dos Deputados no mês de agosto, dispõe sobre a criação do Programa “Emprega + Mulheres”, que estabelece uma sequência de regras para viabilizar a facilitação da empregabilidade de mulheres.
Dentre a série de normativas previstas pela nova regulamentação, que já se encontra em vigor, estão:
- A flexibilização das jornadas de trabalho para mães e pais que têm filhos de até 6 anos de idade ou que sejam portadores de deficiência.
- O incentivo à capacitação e ascensão profissional de mulheres, que poderão suspender temporariamente o contrato de trabalho sem nenhum tipo de prejuízo, para se dedicarem a cursos de qualificação.
- O apoio ao retorno para o trabalho após o término de licença maternidade, possibilitando a suspensão temporária do contrato de pais empregados, para que eles possam auxiliar e acompanhar o desenvolvimento dos filhos.
- A criação do selo “Emprega + Mulher”, para reconhecer as empresas que mantém as boas práticas na promoção da empregabilidade feminina e no atendimento às necessidades desse público, investindo na ascensão profissional das mulheres e em sua contratação para cargos de liderança, assim como no amparo às mães através do pagamento-reembolso de creche.
- Entre outras ações.
Além desses aspectos, destaca-se um dos mais importantes trechos da Lei 14.457/22, mais especificamente no Artigo 23 do Capítulo VII, que se refere às “Medidas de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual e Outras Formas de Violência no Âmbito do Trabalho”.
Conforme o texto, todas as empresas com CIPA devem tomar providências para criar e manter um ambiente de trabalho seguro e saudável, disponibilizando mecanismos de detecção e combate a esses tipos de condutas abusivas.
Algumas medidas a serem tomadas pela lei
- A inclusão de regras de conduta que visem o combate ao assédio sexual e outras formas de violência nas normas e políticas internas da empresa, assegurando a ampla divulgação desse conteúdo aos colaboradores.
- A implementação de ferramenta como o Canal de Denúncias, com possibilidade de anonimato para o denunciante e garantia total do sigilo das informações, assegurando a fixação de procedimentos de gestão para o acompanhamento e apuração dos relatos, além do comprometimento com a aplicação de sanções aos responsáveis pelos atos de assédio e/ou violência, após a investigação das irregularidades relatadas.
- A incorporação dos temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio e outras violências nas atividades e nas práticas determinadas pela CIPA.
- A realização de treinamentos, ações de capacitação, orientação e sensibilização de funcionários de todos os níveis hierárquicos da empresa, sobre esses temas, em formatos acessíveis e apropriados para a compreensão de todos (como palestras, cartilhas de orientação e campanhas, por exemplo), no mínimo a cada 12 meses.
O prazo determinado pela Lei 14.457/22 para o cumprimento das medidas mencionadas é de 180 dias após a data da sua publicação, que aconteceu na última quinta-feira, 22 de setembro.
Por que a Lei 14.457/22 determina a obrigatoriedade de ferramentas como o Canal de Denúncias?
A Lei 14.457/22 determina a obrigatoriedade do Canal de Denúncias por este ser uma ferramenta que atua diretamente no auxílio à criação de um ambiente de trabalho mais saudável e acolhedor para as pessoas, incluindo as mulheres.
Em uma pesquisa realizada pela a Aberje (Associação Brasileira de Comunicação Empresarial), 72% das mulheres brasileiras participantes relataram já ter sofrido episódios de assédio no ambiente de trabalho, enquanto 77% disse já ter presenciado atos de assédio contra outras mulheres, dentro das empresas.
Na mesma pesquisa, as mulheres entrevistadas apontam como soluções para o combate a essas violências, os seguintes argumentos:
- Implementação de mecanismos eficazes de acolhimento às reclamações (40%).
- Trabalhar mais fortemente na sensibilização dos homens (36%).
Nesse sentido, fica evidente a necessidade de disponibilização de um Canal para que as mulheres possam denunciar esse tipo de comportamento nas empresas, com a segurança necessária e a possibilidade de anonimato, para quando desejarem não revelar a sua identidade.
Ao receber o relato e capturar as informações com o máximo de detalhamento possível, o Canal de Denúncias terceirizado ajuda a detectar a ocorrência do assédio e outras irregularidades, que geralmente acontecem “às escondidas”.
A consequência disso é o auxílio no combate às condutas abusivas e o fortalecimento de uma cultura de integridade e respeito, que reflete positivamente no clima organizacional.
Quais são as consequências do descumprimento da Lei 14.457/22?
As empresas que não cumprirem a Lei 14.457/22 poderão enfrentar penalidades aplicadas pelo Ministério do Trabalho.
Entre os deveres e atribuições do Ministério, estão as fiscalizações que verificam a obediência das empresas aos parâmetros legais dispostos pela legislação brasileira.
Sendo assim, os casos de desrespeito às diretrizes impostas pela Lei 14.457 (como a obrigatoriedade da implementação de um Canal de Denúncias, em até 180 dias), poderão acarretar multas e outros tipos de sanções.
Além do mais, é importante ressaltar que a negligência à ocorrência de irregularidades como assédios, bullying e outros tipos de violência, podem repercutir, igualmente, em multas e prejuízos irreparáveis à imagem do negócio.
Por fim, nas empresas em que eventualmente ocorrerem casos de assédio e/ou violência no trabalho, e que não cumprirem a legislação, estarão sujeitas a responderem por danos morais individuais e coletivos.
Por isso, é fundamental se alinhar a essas novas diretrizes para proteger os colaboradores e a sua empresa.
Fonte: Entenda a nova Lei 14457/22 que determina a obrigatoriedade do Canal de Denúncias nas empresas com CIPA | Contato Seguro
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