O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho tem como finalidade cumprir as exigências da legislação previdenciária – Art. 58 da Lei n° 9.528, de 10/12/97, fornecendo um relatório técnico das condições ambientais de trabalho existentes na empresa, contendo elementos para a elaboração do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, objeto do Anexo XV da IN INSS/DC n° 84 de 17/12/2002, além de subsidiar o enquadramento das atividades laborais, no que se refere ao recolhimento das denominadas Alíquotas Suplementares do Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT) criadas pelo texto da Lei n° 9.732 de 11/12/98.
O LTCAT deve estar sempre disponível na empresa para a análise dos Auditores Fiscais da Previdência Social, e Médicos Peritos do INSS, devendo ser realizadas as alterações necessárias no mesmo, sempre que as condições de nocividade se alterarem, guardando-se as descrições anteriormente existentes no referido Laudo juntamente com as novas alterações introduzidas, datando-se adequadamente os documentos, quando tais modificações ocorrerem.