O Laudo de Insalubridade tem como objetivo documentar os agentes Químicos, Físicos e Biológicos existentes no ambiente de trabalho e concluir se estes geram ou não o adicional de Insalubridade para os trabalhadores expostos. O LI não deve ser confundido com o LTCAT nem com PGR, muito embora que estes documentos estejam intimamente ligados às condições de segurança no ambiente de trabalho, cada um se presta a uma finalidade diferente. O Laudo de Insalubridade pode ser emitido somente por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, e tem como intuito de se documentar os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho e concluir se estes geram insalubridade para os trabalhadores expostos, enquanto o PGR não é laudo, é um documento gerencial, dinâmico, e tem a finalidade de reconhecer e reduzir e/ou eliminar os riscos existentes no ambiente de trabalho.
Já o LTCAT é um laudo emitido por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, e atende apenas a legislação previdenciária, e tem como objetivo de concluir se a atividade ocorre ou não em condições especiais, podendo gerar ou não o direito à aposentadoria especial. Com a revogação da Portaria 3.311 “INSTRUÇÃO PARA ELABORAÇÃO DE LAUDO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE”, deixou de existir um modelo a ser seguido para a elaboração do referido laudo. Atualmente não existe instrução oficial que
substitua a Portaria MTB 3.311. Para este trabalho mantivemos a metodologia da referida portaria e os critérios estabelecidos na NR-15 do MTE.