A periculosidade para motociclistas voltou ao centro das discussões com a publicação da Portaria MTE nº 2.021, que aprova o Anexo V da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16). Com essa atualização, passam a existir critérios mais claros para caracterizar atividades perigosas realizadas com motocicletas, garantindo maior segurança jurídica para trabalhadores e empresas. Além disso, é importante destacar que a norma entra em vigor em 120 dias, ou seja, em abril de 2026.
Como era antes?
O direito ao adicional de periculosidade para motociclistas foi incluído na CLT pela Lei nº 12.997/2014, que alterou o artigo 193 e acrescentou o §4º: “São consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta”. Porém, a regulamentação sempre foi marcada por insegurança jurídica. A antiga Portaria nº 1.565/2014, que criou o primeiro anexo sobre o tema, sofreu suspensões e questionamentos judiciais, gerando dúvidas sobre sua aplicação.
Desde 24/09/2021, havia essa insegurança jurídica devido à decisão judicial em não pagar o adicional de insalubridade pela falta de regulamentação adequada.
O grande problema das judicializações do adicional de periculosidade no Brasil havia sido discutido na 25ª Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP, realizada em junho de 2025, o que levou o governo a regulamentar a periculosidade para os motoboys.
O que muda com a nova Portaria?
O Anexo V da NR-16 traz regras claras e atualizadas:
- Considera perigosa toda atividade laboral que envolva deslocamento em motocicleta em vias abertas à circulação pública.
- Exceções: não é considerado perigoso o deslocamento casa-trabalho, uso exclusivo em áreas privadas ou vias internas, e atividades eventuais ou de tempo extremamente reduzido.
- Definição de motocicleta: veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, incluindo motonetas.
- Obrigatoriedade de laudo técnico: elaborado por engenheiro de segurança ou médico do trabalho, disponível para trabalhadores, sindicatos e inspeção do trabalho.
- Prazo para adequação: 120 dias após publicação.
Base legal
- Art. 193 da CLT: garante adicional de 30% sobre o salário para atividades perigosas.
- Lei nº 12.997/2014: incluiu motociclistas no rol de atividades perigosas.
- NR-16: norma que regulamenta atividades e operações perigosas.
- Portaria MTE nº 2.021/2025: atualiza e consolida critérios para motociclistas.
Impactos para empresas e trabalhadores
Empresas que utilizam motocicletas em suas operações (motofrete, mototáxi, entregas) devem:
- Atualizar laudos de periculosidade conforme o novo anexo.
- Adequar contratos e folha de pagamento para incluir o adicional.
- Implementar medidas preventivas e treinamentos para reduzir riscos.
Por que essa mudança é importante?
A atualização elimina ambiguidades, reforça direitos e amplia a transparência sobre condições de risco. Havia insegurança jurídica desde 2021 sobre o adicional de periculosidade para motociclistas, que agora está solucionada com o novo texto da NR-16 que entra em vigor em abril de 2026. Para trabalhadores, significa segurança jurídica e garantia do adicional. Para empresas, reduz disputas e orienta adequações claras.
Fonte: blog.sgg.net.br



