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Laudo Técnico de Periculosidade

O Laudo de Periculosidade tem como objetivo documentar dentre as condições existentes na empresa se estas geram ou não o adicional de Periculosidade para os trabalhadores expostos. O Laudo de Periculosidade não deve ser confundido com o LTCAT, Laudo de Insalubridade nem com PGR, muito embora que estes documentos estejam intimamente ligados às condições de segurança no ambiente de trabalho, cada um se presta a uma finalidade diferente. O Laudo de Periculosidade pode ser emitido somente por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, e tem como intuito de se documentar as condições existentes no ambiente de trabalho e concluir se estes geram periculosidade para os trabalhadores expostos, enquanto o PGR não é laudo, é um documento gerencial, dinâmico, e tem a finalidade de reconhecer e reduzir e/ou eliminar os riscos existentes no ambiente de trabalho.

Já o LTCAT é um laudo emitido por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, e atende apenas a legislação previdenciária, e tem como objetivo de concluir se a atividade ocorre ou não em condições especiais, podendo gerar ou não o direito à aposentadoria especial. Com a revogação da Portaria 3.311 “INSTRUÇÃO PARA ELABORAÇÃO DE LAUDO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE”, deixou de existir um modelo a ser seguido para a elaboração do referido laudo. Atualmente não existe instrução oficial que
substitua a Portaria MTB 3.311. Para este trabalho mantivemos a metodologia da referida portaria e os critérios estabelecidos na NR-16 do TEM.